Sexo anaI é pecado?

Um amigo me fez esse questionamento ano passado, afirmando que, se é lícita a prática de carícias orogenitais como preliminar, parece que o mesmo se aplica ao ato de penetração anaI.

Há, no entanto, alguns equívocos nessa conclusão, e os desfarei aqui, com alguns princípios de pensamento moral.

Em primeiro lugar, o bom senso é capaz de intuir a diferença imensa entre práticas sexuais anais e carícias orogenitais.

Ainda que ambas sejam utilizadas como preliminares, isto é, ações sexuais prévias à ejaculação no órgão feminino mediante penetração, as primeiras simulam, de modo corrompido, a essência do ato sexual no orifício excretor, com um movimento semelhante, enquanto as segundas se valem de um estímulo oral (e a boca é usualmente apropriada a preliminares que não ofendam à natureza).

A boca proclama o amor pela palavra e o realiza pelo beijo, afirmando este a corporeidade do outro trazendo-a à interioridade de quem beija, não sendo isto aviltante à natureza da unificação de carnes própria da vida conjugal.

Então, sem dúvida o beijo (ou seus análogos nas carícias orogenitais) não é perverso e, antes, constitui eficaz meio de tornar mais pleno o ato sexual, de maneira que este não se limite a um único movimento manual (embora deva culminar neste). O uso sexual da boca, enquanto instrumento moderado de preliminares, pode ordenar-se aos fins da sexualidade; produz estímulos legítimos e humanos no cônjuge (preferencialmente na mulher), enquanto o uso do órgão excretor como receptor da essência do movimento sexual orgânico é uma clara perversão, simulando o ato natural e, de certa forma, constituindo essa “preliminar” desordenada um ato completo à parte.

Diz-se isto porque uma preliminar moralmente válida não é qualquer ato prévio à finalização no órgão genital feminino, senão que deve ter natureza de preliminar sexual, isto é, de ação sexual subordinada à plenitude da união conjugal. Não toda ação que seja colocada como prévia a esta finalização será considerada preliminar sexual, senão desvio perverso. É o caso de práticas de coprofagia e sadomasoquismo, absolutamente desumanas. Uma prática será sexualmente natural se conforme à natureza da sexualidade humana.

O homem contemporâneo, contudo, perdeu de vista as noções de sacralidade, natureza e dignidade; a vida se lhe constitui um vale-tudo por prazer, sucesso ou poder. Se é em nome do prazer, julga lícito chicotear a mulher, ou ser chicoteado, ou asfixiar ou ser asfixiado, a fim de promover novas sensações adrenérgicas intensas. Obviamente, para um católico, essas coisas todas deveriam ser obviamente perversas, mas não é o que se vê. Nada disso se enquadra na “justa moderação” de que fala o Catecismo em um de seus parágrafos sobre a vida conjugal e o prazer sexual.

Como um meio, a preliminar se ordena a um fim, mas não toda forma de excitação se configura meio legítimo só porque idealmente ordenada a um fim legítimo. A própria preliminar deve ter algum sentido ou razoabilidade natural, e não apenas o sentido de ser preliminar absoluta e puramente.

Ocorre que o prazer prévio obtido pela prática de coito anaI não é legítimo prazer sexual, bem como não o seria se a esposa, para que seu marido se excitasse, fingisse ser uma criança ou um animaI selvagem, de maneira doentia e vergonhosa.

Por natureza, a penetração anaI, ainda que finde na vaginal, é perversa, violenta e inumana; o bom senso a repugna de imediato, uma vez que degrada a conjugalidade animalizando-a, fazendo do outro um objeto multiprodutor de prazer, a qualquer custo. O prazer deve se subordinar à lei da ação, e não o contrário, dizia Pio XII; portanto, não todo prazer sexual é lícito se prévio à reta finalização, uma vez que a sacralidade do ato sexual deve ser entendida como um todo, em toda a ação unitiva conjugal.

Além do mais, a procura constante por esse tipo de estímulo ilícito e perverso, hoje, deve-se principalmente ao consumo de por*nografia, sobretudo a de gênero chamado hardcore, no qual há violência e objetificação animalesca à mulher. Expliquemo-nos.

Estas perversões sodômicas, para serem desejadas, precisam antes estar no imaginário popular sob a forma de bens irrenunciáveis e imprescindíveis à aquisição de uma suposta plenitude da experiência sexual. A normalidade humana já não basta ao casal; existem outras formas socialmente aceitas e difusas de estímulo que, endeusadas, se tornam muito desejáveis pela curiosidade desordenada e pela decadência moral e dessensibilização imaginativa produzidas por uma vida dissoluta e baseada no prazer pelo prazer, afundada também numa cultura moralmente equivalente.

Ora, em primeiro lugar, como se sabe, a fonte principal dessas imagens-ideias produtoras de desejos se encontra em sites pornográficos. De fato, existe de tudo lá: desde zoofilia até incesto! A própria estrutura do vício nesse tipo de conteúdo visual faz demandar ao indivíduo doses cada vez mais elevadas e extremas de estímulos e imagens chocantes, inusuais, impressionantes (que marcam a imaginação como tatuagens indeléveis), criando assim novas formas de desejo e anseios que parecem naturais e que, no fundo, são fruto de uma sensibilidade perversa, doente, desestruturada.

Assim, por exemplo, quem consome essas coisas infames nunca se contentará com a esposa tal como ela é, em sua humanidade particular: exigirá que faça, no ato sexual, performances cinematográficas de atrizes experientes sob efeito de drogas; pedirá que providencie próteses enormes de silicone, independentemente de reais necessidades; implorará, com ameaças e chantagens emocionais, a liberação da porta dos fundos, mesmo que isto repugne à esposa e lhe cause profunda dor.

É verdade, infelizmente, que certas mulheres, cedendo a essas práticas abomináveis, e também elas influenciadas pelo consumo de conteúdos adultos, acabam acostumando-se à prática do coito anaI e de outros absurdos, vindo a sentir neles mais prazer do que na estimulação natural do seu órgão genital pelo pênis do homem. Em si, a presença ou não de prazer intenso nada diz respeito à legitimidade de uma ação que se pretenda complementar apenas o ato sexual, sobretudo ao produzir o risco de substituí-lo engenhosamente, sendo a finalização correta apenas uma conveniência, um seco cumprimento kantiano de uma “regra insensata”.

Para se ter noção, o psiquismo humano é tão flexível (para o mal e para o bem) que existem pessoas que se excitam com fezes ou urina; com cadáveres, sangue e sofrimento. Nessa excitação, obviamente, há uma mescla de psicopatia com desejo sexual desordenado, mas que não deixa de se aplicar ao nosso tema aqui com precisão.

Não restará dúvida ao leitor da imoralidade do sexo anaI, mesmo utilizado como preliminar. O ânus, apesar de ser análogo, em certo sentido restrito, ao órgão genital feminino, por possibilitar ao homem grande prazer em razão da alta pressão que exerce, e ter terminações nervosas que, em algumas condições, provocam picos de prazer (mesclado com dor) na mulher, para ambos esse deleite é obtido ilegítima e desumanamente, com a violação da dignidade humana e objetificação do outro como instrumento de prazer pelo prazer.

Portanto, não há como negar a insensatez e a ofensa à natureza que práticas anais implicam, dentro da conjugalidade. Ordinariamente, sabe-se, é uma experiência dolorosa à mulher, e que só vem a ser prazerosa pelo costume e perversão, no uso indevido e vedado de um órgão incompatível com o usufruto reto e natural da sexualidade. E por fim, é uma simulação indevida do ato sexual essencial, como dissemos, constituindo como que um “ato completo à parte”, na falta de harmonia que constitui com o restante do ato.

Conceber que seria lícito apenas porque terminaria de forma natural é imaginar que vale tudo no casamento, que a moral é um jogo de autossabotagem, de dissimulação, de fingimento, de cumprimento mecânico de normas, e não o respeito justo à realidade natural tal como Deus a criou. Longe de ser vão puritanismo classificar essas práticas sexuais como imorais, trata-se aqui de ter um mínimo senso moral, de ser-se humano. O óbvio precisa ser desenhado hoje em dia.

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